O atestado psicológico é um documento expedido pelo psicólogo que certifica uma determinada
situação ou estado psicológico, tendo como finalidade afirmar sobre as
condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita, com fins
de:
a) Justificar faltas e/ou impedimentos do solicitante;
b) Justificar estar apto ou não para atividades específicas, após realização de um processo de avaliação psicológica.
c) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante, subsidiado na
afirmação atestada do fato, em acordo com o disposto na Resolução CFP nº
015/96.
O atestado deve expor:
- Registro do nome e sobrenome do cliente;
- Finalidade do documento;
- Registro da informação do sintoma, situação ou condições
psicológicas que justifiquem o atendimento, afastamento ou falta –
podendo ser registrado sob o indicativo do código da Classificação
Internacional de Doenças em vigor;
- Registro do local e data da expedição do atestado;
- Registro do nome completo do psicólogo, sua inscrição no CRP e/ou carimbo com as mesmas informações;
- Assinatura do psicólogo acima de sua identificação ou do carimbo.
Observação:
Os registros deverão estar transcritos de forma corrida, ou seja,
separados apenas pela pontuação, sem parágrafos, evitando, com isso,
riscos de adulterações. No caso em que seja necessária a utilização de
parágrafos, o psicólogo deverá preencher esses espaços com traços.
Modelos de Atestado
Modelo I
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins, que o Sr. (Nome do solicitante)
encontra-se em acompanhamento psicológico para tratar de sintomas
compatíveis com CID V.6281 ---
Nome da cidade, dia, mês, ano
Nome do Profissional
Nº de inscrição no CRP
Modelo II
ATESTADO
Atesto, para fins de comprovação junto a (nome a quem se destina), que o
Sr. (Nome do Solicitante), apresenta sintomas relativos a angústia,
insônia, ansiedade e irritabilidade, necessitando, no momento, de 3
(três) dias de afastamento de suas atividades laborais para
acompanhamento ...*(ou para repouso, ou indicar a razão).
Cidade, dia, mês, ano
Nome do psicólogo
Nº de inscrição no CRP
Obs.: A finalidade indicará a informação a ser prestada e/ou pedido.
Entretanto, a estruturação obedecerá sempre esta configuração de
simplicidade, clareza e concisão.
Fonte:
Resolução CFP n° 15/96 de 13 Dezembro de 1996
http://pol.org.br/legislacao/pdf/resolucao1996_15.pdf
Resolução CFP n° 30/2001
http://pol.org.br/legislacao/pdf/resolucao2001_30.pdf
Resolução CFP n°007/2003
http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/resolucao2003_7.pdf
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